LEI Nº 1782, DE 24 DE JUNHO 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON VÊNIO        DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AMAF BELÉM /RIO DAS PEDRAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES, FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DAS PEDRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AMAF - BELÉM/RIO DAS PEDRAS - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES, FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DAS PEDRAS, para repasse de recursos no valor de R$12.154,87 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o  valor de R$9.999,87 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), destinados à aquisição de óleo diesel, e o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) para paga mento de despesas com lubrificantes, ambos  para manutenção de trator, que atende a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 02 (duas) parcelas , sendo a primeira , no valor de R$ 7.154,95 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), na ocasião da assinatura do convênio; e a segunda, no valor de R$ 4.999,92 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em Setembro/2015.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária p restará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista  no convênio.

 

Parágrafo Único -A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.

 

Art.  5º. As  despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte  dotação orçamentária :

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041. 038 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.

33504300000 - Contribuições.

Ficha 0084.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Junho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.