LEI Nº 1782, DE 24 DE
JUNHO 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CON VÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A AMAF BELÉM /RIO DAS PEDRAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,
AGRICULTORES, FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DAS
PEDRAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com a AMAF - BELÉM/RIO DAS PEDRAS - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,
AGRICULTORES, FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DAS PEDRAS,
para repasse de recursos no valor de R$12.154,87 (doze mil, cento e cinquenta e
quatro reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º. Os recursos
financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são
destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$9.999,87 (nove mil, novecentos e
noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), destinados à aquisição de óleo
diesel, e o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) para paga mento de
despesas com lubrificantes, ambos para
manutenção de trator, que atende a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor
será feito em 02 (duas) parcelas , sendo a primeira , no valor de R$ 7.154,95
(sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), na
ocasião da assinatura do convênio; e a segunda, no valor de R$ 4.999,92 (quatro
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em
Setembro/2015.
Art. 4º. A entidade
beneficiária p restará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo Único -A Prestação de
Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.
Art. 5º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :
Secretaria
Municipal de Agropecuária
006001.206060041.
038 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.
33504300000
- Contribuições.
Ficha
0084.
Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.
Art. 7°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de
Junho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.