LEI Nº 1783, DE 08 DE JULHO 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOM INAÇÃO DA RUA ALVINA REETZ RAESE, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO (VILA DE CIMA), NESTE MUNICÍPIO E    OU TRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1. Fica denominada a Rua ALVINA REETZ  RAESE, com início na Avenida João Pedro Lauvers e término nas proximidades da propriedade do Senhor Belarmino Lauvers, em São João de Garrafão (Vila de Cima), neste Município.

 

Art. 2. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar  a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique- se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES. 08 de Julho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

RUA ALVINA REETZ RAESE

 

 

 

 

 

 

 

 


 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                    

                                                                     24K 0295252m E 7770748m S

 

 

 

 

     do Srº BELARMINO LAUVERS