LEI Nº 1783, DE 08 DE
JULHO 2015
DISPÕE SOBRE A DENOM
INAÇÃO DA RUA ALVINA REETZ RAESE, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO (VILA DE CIMA), NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica denominada a
Rua ALVINA REETZ RAESE, com início na
Avenida João Pedro Lauvers e término nas proximidades da propriedade do Senhor
Belarmino Lauvers, em São João de Garrafão (Vila de
Cima), neste Município.
Art. 2. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique- se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES. 08 de Julho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
RUA
ALVINA REETZ RAESE
24K
0295252m E 7770748m S
do Srº BELARMINO LAUVERS