LEI Nº 1784, DE 08 DE
JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DENOM
INAÇÃO DA RUA FRANZ CARLOS FREDERICO JOA-0 STUHR, EM SÃO JOÃO DE GARRA FÃO,
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PR EFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍR ITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua FRANZ CARLOS FREDERICO
JOÃ0 STUHR, que tem início na propriedade do Senhor Marcelino Stuhr e término na propriedade do Senhor Fredolino Stuhr, na localidade de
São João de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.
Art. 2°. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Julho de 20 15.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
RUA FRANZ CARLOS FREDERICO
JOÃO STUHR
Termino na propriedade do Srº FREDOLINO STUHR
24K0295694 m E 7770848m