LEI Nº 1788, DE 15 DE
JULHO DE 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A APIS POMMER - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira , com a APIS POMMER - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES , para repasse de recursos no valor de R$ 8.700,00 (oito mil
e setecentos reais).
Art.
2º.
Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e
cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; e a
quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) é destinada à
aquisição de cera alveolada.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em
uma única parcela, na ocasião da assinatura do convênio.
Art.
4º. A
entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na
forma prevista no convênio.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas deverá ser
feita até o dia 10 de Dezembro de 2015.
Art.
5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 - Apoio ao
cooperativismo e ao associativismo.
33504100000 - Contribuições - Ficha: 084
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2015.
Art. 7º. Revogam-se. disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.