LEI Nº 1788, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA    A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APIS POMMER - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira , com a APIS POMMER - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES , para repasse de recursos no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; e a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) é destinada à aquisição de cera alveolada.

 

 Art. 3º. O repasse do valor será feito em uma única parcela, na ocasião da assinatura do convênio.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará  contas das despesas realizadas, no prazo  e na forma  prevista  no convênio.

 

Parágrafo  Único - A Prestação de Contas deverá ser feita  até o dia 10 de Dezembro de 2015.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

33504100000 - Contribuições - Ficha: 084

 

Art.  6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.

 

Art.  7º. Revogam-se. disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.