LEI Nº 1789, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA  BOM SAMARITANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Casa Bom Samaritano, para o custeio de despesas relacionadas ao aluguel e manutenção de espaço físico para  o atendimento das finalidades  precípuas  da entidade que atua na área de dependência  em substancias psicoativas visando a reabilitação física, psíquica, espiritual, emocional a reinserção social e o exercício da cidadania de forma  autônoma de pessoas  dependente e seus familiares.

 

Art. 2º. O valor do Convênio é de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), a ser repassada em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 5.150, 00 (cinco mil, cento e cinquenta reais).

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da  seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria Municipal de Gabinete:

 

002001.061220082 .078 - Segurança Pública.

Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições - Ficha: 012.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, nos prazos  e na forma prevista  no Convênio.

 

Art. 5º. A fiscalização da execução do convênio será exercida pela Secretaria Municipal de Gabinete, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Julho de 2015.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.