LEI Nº 1789, DE 15 DE
JULHO DE 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA BOM
SAMARITANO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Casa
Bom Samaritano, para o custeio de despesas relacionadas ao aluguel e manutenção
de espaço físico para o atendimento das
finalidades precípuas da entidade que atua na área de
dependência em substancias psicoativas
visando a reabilitação física, psíquica, espiritual, emocional a reinserção
social e o exercício da cidadania de forma
autônoma de pessoas dependente e
seus familiares.
Art. 2º. O valor do
Convênio é de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), a ser repassada em
06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 5.150, 00
(cinco mil, cento e cinquenta reais).
Art. 3º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria Municipal de
Gabinete:
002001.061220082
.078 - Segurança Pública.
Elemento
de Despesa: 33504100000 - Contribuições - Ficha: 012.
Art. 4º. A entidade
beneficiária prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma prevista no Convênio.
Art. 5º. A fiscalização da
execução do convênio será exercida pela Secretaria Municipal de Gabinete, com
apoio da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Julho de 2015.
Art. 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.