LEI Nº 1790, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE EM CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

 

O PREFEITO MUNICIPA L DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 28.192,42 (vinte e oito mil cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais para R$ 30.21 7,42 (trinta mil duzentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) mensais, o valor do convênio celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE , em vigor no corrente exercício fiscal.

 

Art. 2º. O acréscimo monetário, se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser aditado, que serão destinadas ao pagamento de fonoaudiólogo e material necessário à realização de teste da orelhinha, com repasse dos recursos à partir do mês de competência JULH0/2015, nos mesmos prazos previstos no convênio, obrigando-se a entidade conveniada a prestar contas nos prazos e na forma prevista no convênio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no convênio a ser aditado.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá -ES, 15 de Julho de 2015.

 

ED UARDO STUHR

Prefeito Municipal