LEI Nº 1790, DE 15 DE
JULHO DE 2015
AUTORIZA AUMENTO DE
REPASSE EM CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
O PREFEITO MUNICIPA
L DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar de R$ 28.192,42 (vinte e oito
mil cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais para R$
30.21 7,42 (trinta mil duzentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos)
mensais, o valor do convênio celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE , em vigor no corrente exercício fiscal.
Art. 2º. O acréscimo
monetário, se destina ao custeio das despesas previstas no convênio a ser
aditado, que serão destinadas ao pagamento de fonoaudiólogo e material
necessário à realização de teste da orelhinha, com repasse dos recursos à
partir do mês de competência JULH0/2015, nos mesmos prazos previstos no convênio,
obrigando-se a entidade conveniada a prestar contas nos prazos e na forma
prevista no convênio.
Art. 3º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
no convênio a ser aditado.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá -ES, 15 de Julho de 2015.
ED
UARDO STUHR
Prefeito
Municipal