LEI Nº 1791, DE 15 DE
JULHO DE 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SESI, SENAI E IEL
PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA MÓVEL NO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES
, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o SES!, SENA! e IEL,
para a realização de cursos de formação inicial e continuada, de forma
gratuita, localizada na Rodovia São Luiz onde está sendo implantada a
infraestrutura da "escola móvel" pelas referidas entidades.
Parágrafo
Único.
A municipalidade não repassará valores diretos às entidades, no entanto, arcará
com a locação de imóvel, água, energia e internet, vigias e auxiliar de
serviços gerais.
Art.
2º.
As entidades beneficiárias prestarão contas das suas obrigações, nos prazos e
na forma prevista no Convênio.
Art.
3º.
A fiscalização da execução do convênio será exercida pela Secretaria Municipal
de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art.
4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de
julho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.