LEI Nº 1791, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SESI, SENAI E IEL PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA MÓVEL NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município  de Santa Maria  de Jetibá-ES , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a celebrar Convênio com o SES!, SENA! e IEL, para a realização de cursos de formação inicial e continuada, de forma gratuita, localizada na Rodovia São Luiz onde está sendo implantada a infraestrutura da "escola móvel" pelas referidas entidades.

 

Parágrafo Único. A municipalidade não repassará valores diretos às entidades, no entanto, arcará com a locação de imóvel, água, energia e internet, vigias e auxiliar de serviços gerais.

 

Art. 2º. As entidades beneficiárias prestarão contas das suas obrigações, nos prazos e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 3º. A fiscalização da execução do convênio será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,  15 de julho  de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.