LEI Nº 1792, DE 15 DE
JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃ0 DA RUA LUCILDA MARIA LAUVERS
STUHR, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITA SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua
LUCILDA MARIA LAUVERS STUHR, que tem inicio na Avenida João Pedro Lauvers e término na Rua Franz Carlos Frederico Stuhr, em São
João de Garrafão, na Vila de Cima, neste
Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetihá-ES, 15 de Julho de 2015.
EDUARDO
S TUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
RUA LUCILDA MARIA
· LAUVERS
STUHR