LEI Nº 1792, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃ0 DA RUA LUCILDA MARIA  LAUVERS STUHR, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITA SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua LUCILDA MARIA LAUVERS STUHR, que tem inicio na Avenida João Pedro Lauvers e término na Rua Franz Carlos Frederico Stuhr, em  São João  de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação. bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetihá-ES, 15 de Julho de 2015.

 

EDUARDO S TUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

RUA  LUCILDA   MARIA ·  LAUVERS  STUHR