LEI Nº 1793, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃ0 DA RUA JACOB ABRAHÃO CARLOS LAUVERS, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFE ITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Rua JACOB ABRAHÃO CARLOS LAUVERS, que tem início na Av. João Pedro Lauvers e término na propriedade do Senhor Renato Guilherme, em São João de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.

 

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida  denominação. bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se  as disposições  em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES. 15 de Julho de 2015.

 

 

EDUARDO STU HR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.