LEI Nº 1793, DE 15 DE
JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃ0
DA RUA JACOB ABRAHÃO CARLOS LAUVERS, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFE ITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada a
Rua JACOB ABRAHÃO CARLOS LAUVERS, que tem início na Av. João Pedro Lauvers e término na propriedade do Senhor Renato
Guilherme, em São João de Garrafão, na Vila de Cima, neste Município.
Art. 2°. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação. bem como a providenciar a placa
de identificação.
Art. 3º. Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES. 15 de Julho de 2015.
EDUARDO
STU HR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.