LEI Nº 1795, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA  A   CESSÃO  DE   USO  DEVEÍCULO FUNDAÇÃO BENEFICENTE AMBULÂNCIA À HOSPITALAR CONCÓRDIA, EM REGIME DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de contrato de cessão de uso, o veículo Fiai Doblo, Placa OCX 5877, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para a locomoção de pacientes que necessitarem de atendimento em todo o município bem como ser transferidos para hospitais de grande porte da Grande Vitória.

 

Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da fundação, a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo.

 

Art.  3º. As  disposições  especificas que regerão a referida  cessão serão reguladas por contrato.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei 1706/2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Agosto de 2015.

 

EDUARDO STHUR

Prefeito Municipal