LEI Nº 1795, DE 19 DE
AGOSTO DE 2015
AUTORIZA A
CESSÃO DE USO
DEVEÍCULO FUNDAÇÃO BENEFICENTE AMBULÂNCIA À HOSPITALAR CONCÓRDIA, EM
REGIME DE COMODATO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de contrato de cessão de uso, o
veículo Fiai Doblo, Placa OCX 5877, que integra o
patrimônio público municipal.
Art.
2º.
O referido veículo deverá ser utilizado pela Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia para a locomoção de pacientes que necessitarem de atendimento em todo
o município bem como ser transferidos para hospitais de grande porte da Grande
Vitória.
Parágrafo
Único
- Será de inteira responsabilidade da fundação, a conservação e manutenção
preventiva e corretiva do veículo.
Art. 3º. As
disposições especificas que
regerão a referida cessão serão reguladas
por contrato.
Art.
4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam -se as disposições em contrário,
em especial a Lei 1706/2014.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Agosto de 2015.
EDUARDO
STHUR
Prefeito
Municipal