LEI Nº 1797, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA  DE  JETIBÁ  NAS  ESCOLAS  DE  ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Torna obrigatória a execução do Hino Nacional, do Estado do Espírito Santo e do Município de Santa Maria de Jetibá, uma vez por semana, de forma alternada, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental.

 

Art. 2º. Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de

 

Jetibá-ES, 26 de Agosto de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.