LEI Nº 1798, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY FRANCISCO FREDERICO ALBERTO DETTMANN,
NA LOCALIDADE DE SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o
CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY FRANCISCO FREDERICO ALBERTO DETTMANN, que fica
localizado ao lado do Campo Pomerano, em São Luís,
Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida
denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique- se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1O de Setembro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.