LEI Nº 1798, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY FRANCISCO FREDERICO ALBERTO DETTMANN, NA LOCALIDADE  DE  SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado o CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY FRANCISCO FREDERICO ALBERTO DETTMANN, que fica localizado ao lado do Campo Pomerano, em São Luís, Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,  bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique- se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1O de Setembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.