LEI Nº 1799, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

         

ALTERA  A  LEI  MUNICIPAL  Nº 346, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1". Altera o artigo 5º da lei municipal nº 346/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 5". A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 1O (dez) Carreiras, escalonadas de I a X, conforme suas especificações e, para cada Carreira,foram definidas Classes correspondentes. "

 

Art. 2º Altera o ANEXO I da Lei Municipal nº 346/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

NÍVEL SUPERIOR

08

Quantitativo alterado pela

Lei   85112006 Quantitativo alterado pela

Lei 78512005

Fisioterapeuta

Cargo  incluído  pela  Lei   60112001

IX

05

Quantitativo alterado pela

Lei 85 112006

Quantitativo alterado pela

Lei 44111999

Fonoaudiólogo

Cargo incluído pela Lei 39911998

X

01

Economista  Doméstica

X

40/ 12

Redação dada pela Lei

Complementar 1465/2012

Quantitativo alterado pela

Lei nº 851/ 2006 Quantitativo  alterado  pela

Lei 44111999

Médico

X

02

Médico Veterinário

Cargo incluído vela Lei 623/2001

IX

35

Quantitativo  alterado  pela

Lei n º 85112006

Quantitativo  alterado  pela

Lei 4411/1999

Odontólogo

X

06

Quantitativo  alterado  pela Lei nº 851/2006

Bioquímico

IX

 

Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2005

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

 

 

05

Quantitativo  alterado  pela

Lei 851/2006

Engenheiro Civil

X

08/11/14

(Redação dada pela Lei Complementar 1465/2012)

(Redação dada pela Lei nº 1346/2011)

Quantitativo alterado pela lei nº 851/2006 Quantitativo alterado pela Lei nº 601/2001

Assistente Social

IX

04 Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Agrônomo

X

02

Engenheiro Florestal

Cargo incluído nela Lei 85112006

X

03

Turismólogo

Cargo incluído vela Lei 85112006

IX

05

Quantitativo  alterado pela

Lei 85112006

Nutricionista

IX

09

Quantitativo alterado pela

Lei 85112006

Quantitativo alterado pela

Lei 44111999

Enfermeiro

IX

02

Analista de Sistemas

Cargo incluído vela Lei 85112006

IX

05

Quantitativo  alterado  pela

Lei 956/200 7

Biólogo

Cargo incluído pela Lei 85112006

IX

02/04

Redação dada pela Lei

Complementar

1.46512012

Farmacêutico

Cargo incluído pela Lei 110112009

IX

02

Engenheiro Agrônomo

Cargo incluído pela Lei n º 85112006

X

 

01

Desenhista

Redação dada pela Lei

1346/2011

Cargo transferido pela Lei

441/1999

IX

04

Quantitativo  alterado  pela

Lei   851/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Advogado

X

 

 

Lei 441/1999

02

Quantitativo alterado pela

Lei 441/1999

Administrador

 

X

05/08

Redação dada pela Lei 1346/2011

Quantitativo alterado pela

Lei   85112006

Quantitativo alterado pela

Lei 44111999

Psicólogo

X

05

Quantitativo alterado pela

Lei 85112006

Quantitativo alterado pela

Lei 441/1999

Contador

X

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

(Incluído vela Lei 1.346/2011)

X

01

Médico do Trabalho

(Incluído pela Lei 1.346/2011

X

01

Arquivista  (Incluído pela Lei Como/ementar      1.465/2012)

IX

01

Médico Cardiologista (Incluído pela Lei Complementar 1.465/2012)

X

15

Médico  Clínico Geral (Incluído pela lei  Como/ementar      1.46512012)

X

02

Médico Dermatologista (Incluído pela Lei  Complementar 1.46512012!

X

 

01

Médico Endocrinologista (Incluído vela Lei Como/ementar

1.465120122

 

X

01

Médico Geriatra (Incluído pela Lei Complementar   1.46512012!

X

05

Médico  Ginecologista  (Incluído pela Lei  Como/ementar   1.46512012)

X

01

Médico lnfectologista (Incluído pela Lei  Complementar 1.46512012!

X

02

Médico Neurologista  (Incluído pela Lei  Como/ementar   1.46512012)

X

01

Médico Oftalmologista (Incluído pela Lei Como/ementar 1.46512012)

X

03

Médico  Ortopedista  (Incluído pela lei Complementar      1.46512012)

X

 

01

Médico     Otorrinolaringologista (incluído pela Lei Complementar

1.465120122

 

X

06

Médico Pediatra (incluído pela Lei Complementar  1.465/2012

 

 

01

Médico Psiquiatra  (incluído pela Lei Complementar      1.465/2012

 

X

01

Médico Radiologista  incluído pela

X

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Lei Complementar n º 1.465120122

 

01

Médico  Urologista (Incluído pela  Lei Complementar   1.465/2012 )

X

01

Médico Angiologista  (Incluído pela Lei  Complementar   1.465/2012 )

X

01

Médico Autorizador (Incluído pela Lei Complementar 1.465/2012)

X

01

Médico Auditor (Incluído pela Lei Complementar 1.46512012)

X

01

Médico Regulador (Incluído pela Lei Complementar nº 1.465/2012)

X

01

Terapeuta Ocupacional (Incluído pela Lei Como/ementar 1.465/2012)

X

01

Engenheiro Ambiental  (Incluído pela Lei  Complementar   1.465/2012

X

 

 

 

 

 

 

 

 

II

FISCO

10

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006

Agente  Fiscal

Vil

03

Vigilante Sanitário

Cargo reclassificado pela Lei 851/2006

VII

10

Quantitativo alterado pela

Lei 8511/2006

Quantitativo alterado pela

Lei 441/1999

Agente  de Arrecadação

VII

03

Agente  de Defesa  Civil

Incluído vela Lei  1.384/2011

VII

02

Fisco Ambiental  (Incluído pela Lei Complementar   1.46512012 )

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

10

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006

Operador de Computador

Cargo incluído pela Lei 515/2000

III

03

Desenhista

Excluído pela Lei 1.346/20112

Cargo reclassificado pela Lei 44111999

VIII

03

Quantitativo alterado pela

Lei 110112009

Coordenador de Creche

Cargo incluído pela Lei 382/1998

VIII

07

Berçarista Cargo incluído pela Lei 38211998

Redação dada pela Lei

Complementar 1.465/2012)

'É

10/25

Redação dada pela Lei 1.346/20112

Quantitativo  alterado pela

Lei 851/2006

Auxiliar de Biblioteca

III

02

Agente de Crédito

Cargo incluído vela Lei nº 1101/2009

VI

01

Coordenador do CRAS

VIII

 

 

 

Cargo incluído pela Lei  n º 1101/2009

 

03

Atendente de Farmácia

Cargo incluído vela Lei n º 1101/2009

III

01/ 03

Redação dada pela Lei

1.346/2011

Assistente de Gestão

Cargo incluído  pela Lei   1101/2009

VI

70

Quantitativo  alterado  pela

Lei   851/2006 Quantitativo alterado pela

Lei nº 785/2005

Auxiliar de Escritório

III

 

19 cargos excluídos  pela Lei n º 855/2006

 

Redação dada pela Lei Complementar      1.465/2012)

1

65

Quantitativo alterado pela

Lei   851/2006 Quantitativo alterado pela

Lei 785/2005

Escriturário

VI

25/ 33

Redação dada pela  Lei

1.445/2012)

Quantitativo  alterado  pela

Lei 851/2006

Atendente de Ambulatório

III

05

Quantitativo  alterado  pela

Lei nº 851/2006 Quantitativo alterado pela

Lei 441/1999

Técnico em Administração

VIII

10

Quantitativo alterado pela

Lei 85112006

Técnico Agrícola

VIII

10

Secretário Escolar

Cargo incluído vela Lei n º 851/2006

VI

05

Técnico em meio ambiente

Cargo incluído vela Lei n º 851/2006

VIII

20

Monitor do PETI

Cargo incluído pela Lei n º 851/2006

Redação dada pela Lei Complementar    1.465/2012)

III

05

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006

Técnico em Edificações

VIII

10

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006

Quantitativo  alterado  pela

Lei 441/1999

Técnico em Contabilidade

VIII

05

Quantitativo  alterado  pela

Lei n º 851/2006 Quantitativo alterado pela LEI nº 441/1999

Técnico em Informática

VIII

05

Técnico em Laboratório

VIII

15/25

Redação dada pela Lei nº 1445/2012

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Vigia

II

03

Agente de Saúde

Redação dada pela Lei Complementar nº 1465/2012

IV

05

Técnico em enfermagem

Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

VIII

02

Técnico de Radiologia

Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

VIII

03/08

Redação dada pela Lei Complementar nº 1465/2012

Técnico em associativismo

Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

VIII

02

Técnico em agrimensura

Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

VIII

10

Guarda de vida pública

Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

III

10

Operador de ETA

Incluído pela Lei Complementar nº 1533/2012

III

07

Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2005

Vigilante sanitário

Cargo excluído pela Lei

nº 851/2006

VI

12

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Vigilante ambiental

Cargo incluído pela Lei nº 785/2005 Redação dada pela Lei Complementar nº 1465/2012

VI

08

Vigilante epidemiológicos

Cargo incluído pela Lei nº 601/2001 Redação dada pela Lei Complementar nº 1465/2012

 

VI

07

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Assistente Rural

VI

03

Quantitativo alterado pela Lei nº 960/2007

Coordenador de núcleo

Cargo incluído pela Lei

nº 957/2007

VIII

01

Coordenador Geral

Cargo incluído pela Lei

Nº 957/2007

IX

02

Operador ETE

Cargo incluído pela Leia

nº 899/2006 Incluído pela Lei Complementar nº 1533/2012

III

10

Auxiliar em Agricultura Orgânica Cargo incluído pela Lei nº 851/2006

III

40

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº 601/2001

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Auxiliar de Enfermagem

III

01

Técnico em Segurança do Trabalho Incluído pela Lei nº 1346/2011

VIII

08

Atendente de Consultoria Dentário incluído pela Lei nº 1346/2011

III

20

Orientador Social

Incluído pela Lei nº 1346/2011

V

10

Cuidador de Idosos

Incluído pela Lei nº 1346/2011

III

10

Cuidador de Crianças

Incluído pela Lei nº 1346/2011

III

05

Coordenador de Projetos Sociais Incluído pela Lei nº 1346/2011

VIII

10

Recepcionista

Incluído pela Lei nº 1346/2011

III

30

Auxiliar de Creche Incluído pela Lei Complementar nº 1465/2012

VI

IV

TRANSPORTE

05

Operador de máquinas agrícolas Cargo incluído pela Lei nº 441/1999

V

100/150

Redação dada pela Lei nº 1346/2011

Quantitativo alterado  pela Lei nº 851/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2005

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Motorista

III

40

Quantitativo alterado pela Lei nº 1101/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Operador de máquinas

V

06/02

Redação dada pela Lei nº 1445/2012

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Mecânico

VIII

08

Quantitativo alterado pela Lei nº 1101/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 441/1999

Apontado

VI

06

Quantitativo alterado pela Lei nº 851/2006

Auxiliar de Mecânico

II

05

Mecânicos de Máquinas pesadas

Incluído pela Lei nº 1445/2012

VIII

05

Mecânico de veículos leves e pesados Incluído pela Lei nº 1445/2012

VIII

02

Soldador Incluído pela Lei nº 1445/2012

VI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

OBRAS

05

Quantitativo alterado pela

Lei n º 851/2006

Eletricista

III

19/24

(Redação dada pela Lei

Complementar

1.465/2012

Quantitativo alterado pela

Lei 8511/2006 Quantitativo alterado pela

Lei 785/2005 Quantitativo alterado pela

Lei 781/2005

Pedreiro

III

10

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006 Quantitativo alterado pela

Lei 785/2005

Jardineiro

II

02

Bombeiro Hidráulico

Cargo incluído vela Lei 815/2005

III

10/ 15

Redação dada pela Lei

Complementar

1.465/2012

Quantitativo alterado pela

Lei n º 851/2006

Calceteiro

III

03

Coveiro

II

 

 

 

 

 

 

 

VI

SER VIÇOS E MANUTENÇÃ O

10/11

Redação dada pela Lei nº 1.465/2012

Agente   de  Combate  às Endemias Cargo incluído pela Lei nº 1240/2010

IV

85

Agente Comunitário de saúde

Cargo incluído pela Lei

900/2006

IV

02

Caseiro

Cargo incluído vela Lei

441/1999

I

130

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006 Quantitativo alterado pela

Lei 785/2005

Servente

II

155

Quantitativo alterado pela

Lei 1101/2009

Trabalhador Braçal

II

 

 

Quantitativo alterado pela

Lei 851/2006

Quantitativo alterado pela

L ei 78112005

Quantitativo alterado pela

Lei 441/1999

 

 

80/110

Redação dada pela Lei

Complementar

1.465/2012

Quantitativo alterado pela

Lei 1101/2009

Merendeira

Cargo incluído pela Lei 815/2005

II

250

Quantitativo alterado pela

Lei nº 851/ 2006

Quantitativo alterado pela

Lei 785/2005

Auxiliar Geral

I

 


 


Art. . Altera o ANEXO II da Lei Municipal 346/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação :


 

 

 

 

 

A

 

 

B

e

 

D

 

E

 

F

 

G

 

 

H

 

 

I

 

J

 

 

K

 

l

 

M

 

N

 

 

I

RS 544,54

RS 555,43

RS 566,54

RS 577,87

RS 589,43

RS 601,21

RS 613,24

RS 625,50

RS 638,01

RS 650,77

RS 663, 79

RS

6 77,06

RS 690,61

RS 704,42

 

 

li

RS 733,22

RS 747,88

RS 762,84

RS 778,10

RS 793,66

RS 809,53

RS 825,73

RS 842,24

RS 859,08

RS 876,27

RS 893, 79

RS 911,67

RS 929,90

RS 948,50

 

Ili

RS 885, 19

RS 902,89

RS 920,95

RS 939,37

RS 958,16

RS 977,32

RS 996,87

RS 1.016,80

RS 1.03 7,14

RS 1.057,88

RS

1.079,04

RS

/.100,62

RS 1.122,63

RS

/.145 ,09

 

 

IV

RS

1014,00

RS 1034,28

RS 1054,96

RS 1076,06

RS 1097,58

RS 1119,53

RS 1141,92

RS 1164, 76

RS 1188,06

RS 1121,82

RS 1236,06

RS 1260,78

RS 1285,99

RS 1311,7 1

 

V

RS 1.065,57

RS 1.086,88

RS 1.108,62

RS

/  .130,79

RS 1.153,41

RS

1.176,48

RS 1.200,01

RS 1.224,01

RS 1.248,49

RS

/.2 73,46

RS

/.298,93

RS

/  .324,91

RS 1.351,40

RS

/ .378,43

 

VI

RS 1.289,58

RS 1.315,37

RS

/.341,68

RS 1.368,51

RS 1.395,88

RS 1.423,80

RS 1.452,27

RS 1.481,12

RS 1.510,95

RS

/.54/,16

RS 1.571,99

RS 1.603,43

RS 1.635,50

RS 1.668,21

 

Vil

RS 1.554,26

RS

/.585,34

RS

/.617,05

RS 1.649,39

RS 1.682,38

RS

/, 716,02

RS

/. 750,34

RS

/. 785,15

RS 1.821,06

RS

/  .857,48

RS

/.894,63

RS 1.932,52

RS

I .971,1 7

RS 2.010,59

 

Vil

RS

1.879,06

RS 1.916,64

RS

}, 954,97

RS 1.994,07

RS 2.033,96

RS 2.074,63

RS 2.116,13

RS 2.158,45

RS 2.201,62

RS 2.245,65

RS 2.290,56

RS 2.316,38

RS 2.183,10

RS 2.430, 77

 

 

IX

RS 2.394,68

RS 2.442,5 7

RS 2.491,42

RS 2.541,15

RS Z.592,08

RS 2.643,92

RS 2.696,80

RS

z. 750, 73

RS 2.805,75

RS 2.861,86

RS 2.919,10

RS

2. 977,48

RS 1.037,03

RS 3.09 7,77

 

 

X

RS

2. 733,12

RS

2. 787,78

RS 2.843,54

RS 2.900,41

RS 2.958,42

RS 3.017,59

RS 3.077,94

RS 3.IJ 9,50

RS 3.201,19

RS 3.166,33

RS 3.331,66

RS 3.398,19

RS 3.466,26

RS 3.535,58

 

 

Art. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas .

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 1O de Setembro de 2015.

 

EDUARDO STHUR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.