LEI Nº 1801, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O RECEBIMENTO
DA DOAÇÃO DE UM TERRENO NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber uma
doação de um terreno com área de 206,25 m 2 (duzentos e seis metros quadrados e
vinte e cinco centímetros), onde já se encontra edificado um pavimento onde há
anos funcionou a Unidade de Saúde, situado na localidade de São João de
Garrafão, neste Município, sendo que a frente confronta-se com a Avenida João
Pedro Lauvers pela extensão de l 6,50m, fundos com
Adolfo Schliwe por 16,50m, pelo lado direito com a
Rua Hermann Carlos Martin Schliewe por 12,50m e lado
esquerdo com Adelso Boecker
por 12,50m onde será implantado um destacamento da Policia Militar.
§ 1". A aquisição se concretizará por doação, a área a ser doada é parte
de terreno maior e legítimo, medindo a totalidade 9.934,68m² registrado no
Cartório de Registro Civil e Tabelionato
de Santa Maria de Jetibá-ES, em 04 de janeiro de 1982
e devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa
Leopoldina-ES, no livro 2-K, sob o nº 0112.540, 0112.541 e livro 2- B, sob o nº
031464 de ordem, que o imóvel se encontra completamente livre e desembaraçado de
qualquer Ônus Judicial ou Extra Judicial, hipoteca legal, foro ou pensão .
§ 2º. A doação não trará
qualquer ônus ao erário da Prefeitura, exceto com a sua escrituração.
Art. 2º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Setembro de 2015.
EDUARDO STHUR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.