LEI Nº 1801, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DA DOAÇÃO DE UM TERRENO NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica  o Chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a receber uma doação de um terreno com área de 206,25 m 2 (duzentos e seis metros quadrados e vinte e cinco centímetros), onde já se encontra edificado um pavimento onde há anos funcionou a Unidade de Saúde, situado na localidade de São João de Garrafão, neste Município, sendo que a frente confronta-se com a Avenida João Pedro Lauvers pela extensão de l 6,50m, fundos com Adolfo Schliwe por 16,50m, pelo lado direito com a Rua Hermann Carlos Martin Schliewe por 12,50m e lado esquerdo com Adelso Boecker por 12,50m onde será implantado um destacamento da Policia Militar.

 

§ 1". A  aquisição se concretizará por  doação, a área a ser doada  é parte  de terreno maior e legítimo, medindo a totalidade 9.934,68m² registrado  no  Cartório de Registro  Civil e Tabelionato de Santa Maria de Jetibá-ES, em 04 de janeiro de 1982 e devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Leopoldina-ES, no livro 2-K, sob o nº 0112.540, 0112.541 e livro 2- B, sob o nº 031464 de ordem, que o imóvel se encontra completamente livre e desembaraçado de qualquer Ônus Judicial ou Extra Judicial, hipoteca legal, foro  ou pensão .

 

§ 2º. A doação não trará qualquer ônus ao erário da Prefeitura, exceto com a sua escrituração.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Setembro de 2015.

 

EDUARDO  STHUR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.