LEI Nº 1803, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de Vitória, objetivando a cooperação técnico-científica dirigida a cessão de uso de sistemas informatizados ao Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Para operacionalizar as atividades objeto deste Convênio, poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes das partes.

 

Art. 3º. Este Convênio não  envolverá  aplicação  de  recursos  específicos, restando a cada parte convenente a responsabilidade pela remuneração devida aos seus respectivos servidores designados para a execução das atividades deste Convênio.

 

Art. 4º. Os convenentes se comprometem a  manter sob o mais restrito  sigilo, dados e informações referentes ao objeto deste Convênio, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das  informações  confidenciais  trocadas  entre  os acordantes ou por  eles geradas na vigência do mesmo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,  29 de Setembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.