LEI Nº 1803, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de
Vitória, objetivando a cooperação técnico-científica dirigida a cessão de uso
de sistemas informatizados ao Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Para
operacionalizar as atividades objeto deste Convênio, poderão ser constituídos
grupos de trabalho integrados por representantes das partes.
Art. 3º. Este Convênio
não envolverá aplicação
de recursos específicos, restando a cada parte convenente
a responsabilidade pela remuneração devida aos seus respectivos servidores
designados para a execução das atividades deste Convênio.
Art. 4º. Os convenentes se
comprometem a manter sob o mais restrito sigilo, dados e informações referentes ao
objeto deste Convênio, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente,
dar conhecimento a terceiros das
informações confidenciais trocadas
entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de
Setembro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.