LEI Nº 1804, 29 DE
SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA A CESSÃO DE
USO DE IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO HOSPITAL
ARBENEFICENTE CONCÓRDIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel à Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia - CNPJ: 36.399.62410001-70, localizado na Rua Hermann Miertschink, nº 56, Centro - Santa Maria de Jetibá-ES , registrado no Cartório de 1º Oficio de Registro
Geral de Imóveis - Santa Leopoldina - Espírito Santo protocolado sob o nº
10.809 do Livro l B - matricula sob o nº 1.11O do Livro 2 E.
Art. 2º. O período de
utilização do referido imóvel será de 24
(vinte e quatro) meses, contados da data da celebração de Convênio
para cessão de uso.
Art. 3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação .
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de Setembro de 2015.
EDUARDO
STHUR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.