LEI Nº 1804, 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A  FUNDAÇÃO HOSPITAL ARBENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia - CNPJ: 36.399.62410001-70, localizado na Rua Hermann Miertschink, nº 56, Centro - Santa Maria de Jetibá-ES , registrado no Cartório de 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis - Santa Leopoldina - Espírito Santo protocolado sob o nº 10.809 do Livro l B - matricula sob o nº 1.11O do Livro 2 E.

 

Art. 2º. O período de utilização do referido imóvel será de 24  (vinte e quatro) meses, contados da data da celebração de Convênio para  cessão de uso.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de Setembro de 2015.

 

EDUARDO STHUR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.