LEI Nº 1805, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ0 DO MUSEU DO XADREZ EM SANTA MARIA DE
JETJBÁ-ES , CONFORME ESPECIFICA.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1°. Fica criado o
Museu do Xadrez, no Município de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.
Art.2º. O Museu do Xadrez
abrigará o acervo histórico do xadrez em
Santa Maria de Jetibá, desde a sua introdução na
matriz curricular das escolas municipais, nas competições em todos os níveis.
prêmios, troféus, fotografias, projetos sociais e eventos correlatos.
Art.3º. O poder executivo
municipal disponibilizará área física adequada para as instalações do museu.
Parágrafo Único. As secretarias
municipais de Educação, Cultura e Esporte e Lazer, farão a arrecadação e
seleção das peças e documentos para a identificação e classificação do
histórico de cada componente que constituirá o acervo do museu.
Art.4 °. As despesas
necessárias à implementação desta lei, serão incluídas nos orçamentos anuais do
município, à partir do exercício de 2016.
Art.5º. O Poder Executivo
Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, conlados da
sua publicação.
Art.6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e os
seus efeitos, a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES. 06 de Outubro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.