LEI Nº 1805, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ0 DO MUSEU DO XADREZ EM SANTA MARIA DE JETJBÁ-ES , CONFORME ESPECIFICA.

 

FAÇO SABER  QUE A CÂMARA MUNICIPAL  APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica criado o Museu do Xadrez, no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art.2º. O Museu do Xadrez abrigará o acervo histórico do xadrez  em Santa Maria de Jetibá, desde a sua introdução na matriz curricular das escolas municipais, nas competições em todos os níveis. prêmios, troféus, fotografias, projetos sociais e eventos correlatos.

 

Art.3º. O poder executivo municipal disponibilizará área física adequada para as instalações do museu.

 

Parágrafo Único. As  secretarias  municipais de Educação, Cultura e Esporte e Lazer, farão a arrecadação e seleção das peças e documentos para a identificação e classificação do histórico de cada componente que constituirá o acervo do museu.

 

Art.4 °. As despesas necessárias à implementação desta lei, serão incluídas nos orçamentos anuais do município, à partir do exercício de 2016.

 

Art.5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, conlados da sua publicação.

 

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação  e os seus efeitos, a partir de 1º de Janeiro de 2016.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES. 06 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.