LEI Nº 1808, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES “EMILIO NICOLAU GUSTAVO STANGE”, NA VILA
JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada QUADRA DE ESPORTES “EMILIO NICOLAU GUSTAVO
STANGE”, situada na Rua Rodolfo Jastrow, na
Escola Municipal de Ensino Fundamental da Vila Jetibá,
neste Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá - ES,
20 de Outubro de 2015.
EDUARDO
STHUR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.