LEI Nº 1808, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES “EMILIO NICOLAU GUSTAVO STANGE”, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada QUADRA DE ESPORTES “EMILIO NICOLAU GUSTAVO STANGE”, situada na Rua Rodolfo Jastrow, na Escola Municipal de Ensino Fundamental da Vila Jetibá, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STHUR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.