LEI Nº 1809,
20 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA REINFRIND
GUILHERME FREDERICO JACOB, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua REINFRIND
GUILHERME FREDERICO JACOB, que tem início nas proximidades da residência da Senhora Martha Jacob e término nas proximidades do Templo da Igreja
Assembleia de Deus, em São Luís,
neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo
dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar
a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de
Jetibá - ES, 20
de Outubro
de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.