LEI 1809, 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA REINFRIND GUILHERME FREDERICO JACOB, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua REINFRIND GUILHERME FREDERICO JACOB, que tem início nas proximidades da residência da Senhora Martha Jacob e término nas proximidades do Templo da Igreja Assembleia de Deus, em São Luís, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.