LEI Nº
1810, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ALBERTO GUILHERME AUGUSTO MARQUARDT, NO BAIRRO VILA NOVA, NESTE MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME
AUGUSTO MARQUARDT, que tem início na José Muller
e término no Córrego Vila Nova, no Bairro
Vila Nova, neste
Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo
dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar
a placa de identificação.
Art.
3º.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.