LEI 1810, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALBERTO GUILHERME AUGUSTO MARQUARDT, NO BAIRRO VILA NOVA, NESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME AUGUSTO MARQUARDT, que tem início na José Muller e término no Córrego Vila Nova, no Bairro Vila Nova, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.