LEI Nº 181, DE 04 DE JULHO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRÇÃO DE CONVÊNIO
COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Santa Maria de Jetibá – A.D.M.S.M.J., com
o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de
despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, de profissionais médicos,
contratados para atendimento a programa de assistência médica preventiva, a ser
desenvolvido e executado no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente à
entidade referida no Art. 1º desta Lei, a importância de CR$ 5.100.000,00
(cinco milhões e cem mil cruzeiros reais), ou seja, R$ 1.854,54 (hum mil,
oitocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) à partir do mês de Julho/1994 até o mês de Dezembro/1994,
valor que será atualizado monetariamente, pelo índice de variação das
atualizações dos salários, vencimentos e proventos do pessoal vinculado ao
Município de Santa Miaria de Jetibá, tomando-se por base o mês de Julho/1994.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes
ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
006.13070212.006
– Funcionamento da Secretaria
3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.