LEI Nº 181, DE 04 DE JULHO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá – A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, de profissionais médicos, contratados para atendimento a programa de assistência médica preventiva, a ser desenvolvido e executado no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente à entidade referida no Art. 1º desta Lei, a importância de CR$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros reais), ou seja, R$ 1.854,54 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) à partir do mês de Julho/1994 até o mês de Dezembro/1994, valor que será atualizado monetariamente, pelo índice de variação das atualizações dos salários, vencimentos e proventos do pessoal vinculado ao Município de Santa Miaria de Jetibá, tomando-se por base o mês de Julho/1994.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

006.13070212.006 – Funcionamento da Secretaria

               3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.

 

ELiseu Berger

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.