LEI Nº 1813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO IMIGRANTES CONVENTION & VISITORS BUREAU EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Associação Imigrantes Convention & Visitors Bureau de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 21.038.284/0001-85, com sede no Sítio Vale Verde, s/n, Bairro São Luís, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.

 

Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 24 de Novembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.