LEI Nº 1813, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2015
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO IMIGRANTES
CONVENTION & VISITORS BUREAU EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
a declarar Utilidade Pública a Associação Imigrantes Convention
& Visitors Bureau de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005,
inscrita no CNPJ sob nº 21.038.284/0001-85, com sede no Sítio Vale Verde, s/n,
Bairro São Luís, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP:
29.645-000.
Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade
pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro,
relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à
comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do
mesmo período.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 24
de Novembro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.