LEI Nº 18, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01 01 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 4.1.0.0 4.1.2.0 02 01 3.1.1.0 3.1.1.1 03 02 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 3.2.7.0 4.1.0.0 4.1.2.0 4.2.0.0 4.2.1.0 04 03 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.3.0 3.1.3.2 05 04 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.2 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.2.0 06 05 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 3.2.3.0 3.2.3.1 3.2.5.0 3.2.5.3 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.2.0 07 06 3.1.1.0 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 4.1.0.0 4.1.2.0 08 07 3.1.1.0 3.1.1.1 |
Câmara Câmara Municipal Pessoal Pessoal Civil Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Investimentos Equipamentos e Materiais
Permanentes Gabinete do Prefeito Gabinete Pessoal Pessoal Civil Departamento de Administração Administração Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Contribuições ao PASEP Investimentos Equipamentos e Materiais
Permanentes Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Departamento de Finanças Finanças Pessoal Pessoal Civil Serviços de Terceiros e
Encargos Outros Serviços e Encargos Departamento de Obras e
Serviços Urbanos Obras e Serviços Urbanos Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Outros Serviços e Encargos Investimentos Obras e Instalações Equipamentos e Materiais
Permanentes Departamento de Educação,
Cultura e Turismo Educação, Cultura e Turismo Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Transferência a Instituições
Privadas Subvenções Sociais Transferência a Pessoas Salário Família Investimentos Obras e Instalações Equipamentos e Materiais
Permanentes Departamento de Saúde Saúde Pessoal Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Investimentos Equipamentos e Materiais
Permanentes Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário Desenvolvimento Agropecuário Pessoal Pessoal Civil TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
NCz$
50.000,00 NCz$4.400,00 NCz$3.000,00 NCz$5.000,00 NCz$60.000,00 NCz$90.000,00 NCz$25.000,00 NCz$10.000,00 NCz$7.000,00 NCz$60.000,00 NCz$8.000,00 NCz$15.000,00 NCz$80.000,00 NCz$25.000,00 NCz$10.000,00 NCz$100.000,00 NCz$30.000,00 NCz$80.000,00 NCz$70.000,00 NCz$100.000,00 NCz$200.000,00 NCz$100.000,00 NCz$30.000,00 NCz$30.000,00 NCz$8.000,00 NCz$50.000,00 NCz$2.500,00 NCz$100,00 NCz$400.000,00 NCz$90.000,00 NCz$40.000,00 NCz$13.000,00 NCz$10.000,00 NCz$2.000,00 NCz$10.000,00 NCz$10.000,00 NCz$15.000,00 NCz$1.843.000,00 |
Art. 2º As suplementações de
que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.