LEI Nº 18, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

01

01

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

4.1.0.0

4.1.2.0

02

01

3.1.1.0

3.1.1.1

03

02

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

3.2.7.0

4.1.0.0

4.1.2.0

4.2.0.0

4.2.1.0

04

03

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.3.0

3.1.3.2

05

04

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.2

4.1.0.0

4.1.1.0

4.1.2.0

06

05

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

3.2.3.0

3.2.3.1

3.2.5.0

3.2.5.3

4.1.0.0

4.1.1.0

4.1.2.0

07

06

3.1.1.0

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

4.1.0.0

4.1.2.0

08

07

3.1.1.0

3.1.1.1

Câmara

Câmara Municipal

Pessoal

Pessoal Civil

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Investimentos

Equipamentos e Materiais Permanentes

Gabinete do Prefeito

Gabinete

Pessoal

Pessoal Civil

Departamento de Administração

Administração

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Contribuições ao PASEP

Investimentos

Equipamentos e Materiais Permanentes

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

Departamento de Finanças

Finanças

Pessoal

Pessoal Civil

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Obras e Serviços Urbanos

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos

Investimentos

Obras e Instalações

Equipamentos e Materiais Permanentes

Departamento de Educação, Cultura e Turismo

Educação, Cultura e Turismo

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Transferência a Instituições Privadas

Subvenções Sociais

Transferência a Pessoas

Salário Família

Investimentos

Obras e Instalações

Equipamentos e Materiais Permanentes

Departamento de Saúde

Saúde

Pessoal

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Investimentos

Equipamentos e Materiais Permanentes

Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

Desenvolvimento Agropecuário

Pessoal

Pessoal Civil

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

 

 

 

NCz$ 50.000,00

 

NCz$4.400,00

NCz$3.000,00

 

NCz$5.000,00

 

 

 

NCz$60.000,00

 

 

 

NCz$90.000,00

NCz$25.000,00

NCz$10.000,00

 

NCz$7.000,00

NCz$60.000,00

NCz$8.000,00

 

NCz$15.000,00

 

NCz$80.000,00

 

 

 

NCz$25.000,00

 

NCz$10.000,00

 

 

 

NCz$100.000,00

NCz$30.000,00

NCz$80.000,00

 

NCz$70.000,00

 

NCz$100.000,00

NCz$200.000,00

 

 

 

NCz$100.000,00

NCz$30.000,00

NCz$30.000,00

 

NCz$8.000,00

NCz$50.000,00

 

NCz$2.500,00

 

NCz$100,00

 

NCz$400.000,00

NCz$90.000,00

 

 

NCz$40.000,00

NCz$13.000,00

NCz$10.000,00

 

NCz$2.000,00

NCz$10.000,00

 

NCz$10.000,00

 

 

 

NCz$15.000,00

NCz$1.843.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.