LEI Nº 182, DE 04 DE JULHO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRÇÃO DE CONVÊNIO COM A A.P.E.A.E.F.A. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA – Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola em São João de Garrafão, para despesas de custeio de aquisição de roupas típicas alemãs, destinadas ao Grupo de Dança Folclórica da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à entidade, a que se refere o Art. 1º desta Lei, o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), ou seja, R$ 727,27 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), em parcela única, no mês de Julho/1994.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3.2.3.1 – Subvenções Sociais da DIVCTE

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.

 

ELiseu Berger

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.