LEI Nº 182, DE 04 DE JULHO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRÇÃO DE
CONVÊNIO COM A A.P.E.A.E.F.A. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA – Associação de Pais,
Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola em São João de Garrafão, para
despesas de custeio de aquisição de roupas típicas alemãs, destinadas ao Grupo
de Dança Folclórica da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à entidade, a
que se refere o Art. 1º desta Lei, o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros reais), ou seja, R$ 727,27 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e
sete centavos), em parcela única, no mês de Julho/1994.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações
inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.2.3.1
– Subvenções Sociais da DIVCTE
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.