LEI Nº 1824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 2º            DA LEI MUNICIPAL 1696/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. . O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1696/2014 de 10 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 2º. O valor do convênio é de R $ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida Municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em abaixo descritas, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados:

 

- Março/2015 - R$ 35.500,00

- Maio/2015 - R$ 76.525,00

- Fevereiro/ 2016 - 45.083,00

- Junho/2016 - 22.892,00

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1745/2015, no que for incompatível com a presente.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES , 23 de Dezembro  de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.