LEI
Nº 1824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1696/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber a todos os
habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal
nº 1696/2014 de 10 de Junho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º. O valor do
convênio é de R $ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida Municipal
de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão
repassados para a entidade conveniada em abaixo
descritas, mediante o desenvolvimento das etapas
contidas no Convênio nos valores
e meses dos anos abaixo discriminados:
- Março/2015 - R$ 35.500,00
- Maio/2015 -
R$ 76.525,00
- Fevereiro/ 2016
- 45.083,00
- Junho/2016
- 22.892,00
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal
nº 1745/2015, no que for incompatível com a presente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES , 23 de Dezembro de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.