LEI Nº 1825, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2015
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - LDO - LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2014, N O ANEXO DE METAS FISCA IS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá,
que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas Ficais - Demonstrativo
VII - Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita, da Lei Orçamentária de 20 15, Lei nº 1.699/2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-s e as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Dezembro de 2015.
ED UARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.
Tabela VII (IRF. Art. 4º, § 2º inciso II)
Tributo/Contribuição |
Modalidade |
Setor/Programa/ Beneficiário |
Renuncia de Receita Prevista |
Compensação |
||
Multas e Juros sobre IPT UITAXASIJSSQN |
Anistia |
Educação |
2015 |
2016 |
2017 |
R$
548.461,81 - Referente ao valor da arrecadação do valor principal do tributo. |
R$ 215.611,59 |
0,00 |
0,00 |
||||
Total |
|
|
R$
215.611,59 |
0,00 |
0,00 |
|
Nota I: Regulariza a Lei nº 1.785/2015, que concede anistia
parcial de multas e juros sobre créditos tributários inscritos em Divida Ativa pela divisão de Tributação
da Secretaria Municipal de Finanças, anteriores ao exercício
fiscal de 2015, realizada sem alteração do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - lei nº 1.699/2014.
Nota 2: A
compensação ocorre pela;
soma do montante de arrecadação dos tributos principais.