LEI Nº 1825, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2015 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - LDO - LEI MUNICIPAL 1.699/2014, N O ANEXO DE METAS FISCA IS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas Ficais - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita, da Lei Orçamentária de 20 15, Lei nº 1.699/2014.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-s e as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Dezembro de 2015.

 

ED UARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Tabela VII (IRF. Art. 4º, § 2º inciso II)

 

Tributo/Contribuição

Modalidade

Setor/Programa/ Beneficiário

Renuncia de Receita Prevista

Compensação

 

 

 

Multas e Juros sobre IPT UITAXASIJSSQN

 

 

 

Anistia

 

 

 

Educação

2015

2016

2017

R$ 548.461,81 - Referente ao valor da arrecadação do valor principal do tributo.

 

 

R$ 215.611,59

 

 

0,00

 

 

0,00

Total

 

 

R$ 215.611,59

0,00

0,00

 

 

Nota I: Regulariza a Lei nº 1.785/2015, que concede anistia parcial de multas e juros sobre cditos tributários inscritos em Divida Ativa pela divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, anteriores ao exercício fiscal de 2015, realizada sem alteração do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - lei 1.699/2014.

 

Nota 2: A compensação ocorre pela; soma do montante de arrecadação dos tributos principais.