LEI Nº 1826, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DAS PALMEIRAS, EM
SÃO LUIS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rua DAS
PALMEIRAS, que tem início na Rua Reinfrind
Guilherme Frederico Jacob e término na residência do Senhor Edson Kumm, em São Luis, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população
da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 30 de Dezembro de
2015.
EDUARDO STHUR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.