LEI Nº 1826, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DAS PALMEIRAS, EM SÃO LUIS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Rua DAS PALMEIRAS, que tem início na  Rua Reinfrind Guilherme Frederico Jacob e término na residência do Senhor Edson Kumm, em São Luis, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá – ES, 30 de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STHUR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.