LEI Nº 1827, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO VOLUNTÁRIO NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, o dia 11 de setembro como Dia do
Bombeiro Voluntário.
Art. 2º A data será incluída no calendário de eventos da Secretaria Municipal
de Cultura, que definirá as atividades da comemoração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Dezembro de
2015.
EDUARDO
STHUR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.