LEI Nº 1827, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, o dia 11 de setembro como Dia do Bombeiro  Voluntário.

 

Art. 2º A data será incluída no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura, que definirá as atividades da comemoração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STHUR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.