LEI    1828, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA À SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS  VOLUNTÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários, por meio de contrato de cessão de uso, um veículo ambulância que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2° O referido veículo deverá ser utilizado para o socorro de vítimas em ações da entidade.

 

Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da entidade a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo.

 

Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato de cessão de uso.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam -se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jelibá - ES, 03 de Fevereiro de 2016.

 

EDUARDO STHUR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá