LEI Nº 1828, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA À SOCIEDADE CIVIL
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Sociedade Civil de Bombeiros
Voluntários, por meio de contrato de cessão de uso, um veículo ambulância que
integra o patrimônio público municipal.
Art. 2° O referido veículo
deverá ser utilizado para o socorro de vítimas em ações da entidade.
Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da entidade a conservação e
manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Art. 3º As disposições específicas
que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato de cessão de uso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam
-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jelibá - ES, 03 de Fevereiro de 2016.
EDUARDO
STHUR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá