LEI Nº 183, DE 03 DE AGOSTO DE 1994.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
166/94, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
PRAÇA PÚBLICA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 166/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra e venda; uma área de terra, com
Art. 2º A área de terra de que
trata o Art. 1º desta Lei, tem
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.