LEI Nº 183, DE 03 DE AGOSTO DE 1994.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 166/94, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 166/94, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda; uma área de terra, com 451,42 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros e quarenta e dois centímetros quadrados), localizada na Av. Frederico Grulke, em frente à Farmácia Bergamaschi, em Santa Maria de Jetibá, para construção de uma Praça Pública.”

 

Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei, tem 261,73 m² de propriedade de Franz Dettmann e o preço ajustado é de R$ 4.226,93 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos) e 189,68 m² de propriedade de Luiz Antônio Sperandio e José Martin Sperandio e, o preço ajustado é de R$ 4.871,59 (quatro mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Agosto de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.