LEI Nº 1833, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI O MUTIRÃO DA LIMPEZA NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PRESIDENTE HILÁRIO BOENING, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar ações de retirada de entulho , materiais inservíveis e toda forma de lixo acumulado nas comunidades da Cidade de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2°. O Mutirão será coordenado e executado pela Prefeitura , com a participação das pessoas da comunidade , numa data determinada , em comum acordo e com a colaboração da Associação de Moradores do local.

 

Parágrafo único. Serão disponibilizados caminhões , máquinas , equipamentos e equipes de funcionários para a realização das atividades de limpeza.

 

Art. 3°. A Prefeitura elaborará um calendário para a execução do Mutirão da Limpeza em todas as comunidades, observando, o quanto possível, uma rotina com prazos curtos para cada comunidade.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 1° de março de 2016.

 

HILÁRIO BOENING

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.