LEI Nº 1833, DE 1º DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI O MUTIRÃO DA LIMPEZA NAS COMUNIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, PRESIDENTE HILÁRIO BOENING,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar ações de retirada de entulho , materiais
inservíveis e toda forma de lixo acumulado nas comunidades da Cidade de Santa
Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. O Mutirão será coordenado e executado pela Prefeitura
, com a participação das pessoas da comunidade , numa data determinada ,
em comum acordo e com a colaboração da Associação de Moradores do local.
Parágrafo único. Serão disponibilizados caminhões ,
máquinas , equipamentos e equipes de funcionários para a realização das
atividades de limpeza.
Art. 3°. A Prefeitura elaborará um calendário para a execução do Mutirão da
Limpeza em todas as comunidades, observando, o quanto possível, uma rotina com
prazos curtos para cada comunidade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 1° de março de 2016.
HILÁRIO
BOENING
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.