LEI Nº 1841, 16 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CASA DO BOM SAMARITANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Casa Do Bom Samaritano, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a manutenção e custeio de aluguel.

 

Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), serão repassados à Casa do Bom Samaritano da seguinte forma: 1ª parcela no ato da assinatura no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as demais parcelas, mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a última no dia 10/12/2016.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito:

00200106.1220082.078 – Segurança Pública

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 013

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2016.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Março de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.