LEI Nº 1841, 16 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CASA DO BOM
SAMARITANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do município de Santa Maria de Jetibá -
ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Casa Do Bom
Samaritano, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a
serem repassados até o dia 10 de cada mês.
Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a
manutenção e custeio de aluguel.
Art. 3º Os recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), serão repassados à Casa do Bom
Samaritano da seguinte forma: 1ª parcela no ato da assinatura no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as demais parcelas,
mensais, sucessivas e iguais, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sendo a última no dia 10/12/2016.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o
dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos
termos do convênio a ser celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito:
00200106.1220082.078 – Segurança Pública
33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 013
Art.
6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2016.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES,
16 de Março de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.