LEI Nº 1842, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.0 1829/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 1°, da Lei Municipal n.º 1829/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais).

 

Parágrafo Único - Os recursos serão repassados na forma apresentada no Plano de Trabalho e Minuta Contratual apresentada.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Fica revogado o Parágrafo Primeiro do artigo 1° da Lei 1829/2016.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Março de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.