LEI Nº 1842, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.0 1829/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1°, da Lei Municipal n.º
1829/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 2.720.000,00
(dois milhões, setecentos e vinte mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos serão repassados na forma apresentada
no Plano de Trabalho e Minuta Contratual apresentada.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Parágrafo Primeiro do
artigo 1° da Lei 1829/2016.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Março de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.