LEI Nº 1846, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO AMPARO FAMILIAR, EM REGIME DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FAMILIARES ORGÂNICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES (AMPARO FAMILIAR), por meio de contrato de comodato, o veículo VAN, Renault/Master TCA MIC, ano 2015/2016, cor predominantemente branca, placa OVF 2503/ES, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2°. O referido veículo deverá ser utilizado pela Comodatária para a locomoção de associados da citada entidade, para hipóteses conexas com o objeto social da Associação.

 

Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade da associação, a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo.

 

Art. 3°. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.   Publique-se.   Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES , 31 de Março de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.