LEI Nº 1846, DE 31 DE
MARÇO DE 2016
AUTORIZA A CESSÃO DE
USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO AMPARO FAMILIAR, EM REGIME DE COMODATO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
FAMILIARES ORGÂNICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES (AMPARO FAMILIAR), por meio
de contrato de comodato, o veículo VAN, Renault/Master TCA MIC, ano 2015/2016,
cor predominantemente branca, placa OVF 2503/ES, que integra o patrimônio
público municipal.
Art. 2°. O referido veículo
deverá ser utilizado pela Comodatária para a locomoção de associados da citada
entidade, para hipóteses conexas com o objeto social da Associação.
Parágrafo Único. Será de inteira
responsabilidade da associação, a conservação e manutenção preventiva e
corretiva do veículo.
Art. 3°. As disposições
específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato.
Art. 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES , 31 de Março de 2016.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.