LEI Nº 1847, DE 06 DE ABRIL DE 2016

 

AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de espaço do prédio Sede da administração municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, para a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2°. O espaço, objeto da cessão de uso se destina à instalação de posto de atendimento básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3°. O prazo do contrato de cessão de uso é de 12 (doze) meses, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4°. O 8spaço cedido não poderá ser utilizado pela cessionária, para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente, 24 horas, a cargo da Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Único. As despesas com as alterações físicas e as instalações necessárias pra o funcionamento e à segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2016 .

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.