LEI Nº 1847, DE 06 DE
ABRIL DE 2016
AUTORIZA A CESSÃO DE
ESPAÇO DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de
espaço do prédio Sede da administração municipal, situado na Rua Dalmácio
Espíndula, nº 115, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, para a Caixa Econômica
Federal.
Art. 2°. O espaço, objeto
da cessão de uso se destina à instalação de posto de atendimento básico (PAB)
ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá.
Art. 3°. O prazo do
contrato de cessão de uso é de 12 (doze) meses, podendo ser denunciado, a
qualquer tempo, durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4°. O 8spaço cedido
não poderá ser utilizado pela cessionária, para qualquer outra atividade, senão
a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente, 24 horas,
a cargo da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. As despesas com as
alterações físicas e as instalações necessárias pra o funcionamento e à
segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 5°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2016 .
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.