LEI Nº 1848, DE 06 DE
ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DOS PINHEIROS, NA VILA
JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica denominada a Rua DOS PINHEIROS, que tem início na Rua Arnor Buli e término
na residência do Senhor Darly Hammer,
na Vila Jetibá, neste Município.
Art. 2°.
Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à População da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2016 .
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.
RUA DOS PINHEIROS
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