LEI Nº 1848, DE 06 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DOS PINHEIROS, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Rua DOS PINHEIROS, que tem início na Rua Arnor Buli e término na residência do Senhor Darly Hammer, na Vila Jetibá, neste Município.

 

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à População da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2016 .

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.


 

 
RUA DOS PINHEIROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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