revogada pela Lei nº 2.532/2022

 

LEI Nº 1.856, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de Novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo, será fixado em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2016”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2016, revogadas as disposições em contrário, ficando revogados expressamente os incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 24 de Maio de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.