LEI Nº
1857, DE 24 DE MAIO DE 2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o
repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a serem repassados até o
dia 10 de cada mês.
Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no
custeio de despesas com a folha de pagamento, água e energia.
Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), serão repassados à Associação Albergue
Martim Lutero em 08 (oito) parcelas sendo a primeira parcela no ato da
assinatura do Convênio e as demais nos meses subsequentes até 10 de Dezembro de
2016.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Gabinete do
Prefeito:
015001.103020012.005 - Média e alta complexidade em saúde
33504300000
- Subvenções Sociais - Ficha 032 – Valor: R$ 42.000,00.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/05/2016.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Maio de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.