LEI Nº 1857, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a folha de pagamento, água e energia.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), serão repassados à Associação Albergue Martim Lutero em 08 (oito) parcelas sendo a primeira parcela no ato da assinatura do Convênio e as demais nos meses subsequentes até 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito:

015001.103020012.005 - Média e alta complexidade em saúde

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 032 – Valor: R$ 42.000,00.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/05/2016.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Maio de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.