LEI Nº 1860/2016, 25 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas relacionadas de aquisição e manutenção de equipamentos, veículos, instalações EPI’s, combustível entre outros, conforme delineado minuciosamente no plano de trabalho proposto, para o atendimento das finalidades precípuas da entidade.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), serão repassados à SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ em 3 (três) parcelas sendo a primeira parcela no ato da assinatura do Convênio e conforme Plano de Trabalho.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito:

002001.061220082.078 – Segurança Pública

33504100000 - Contribuições - Ficha 012 – Valor: R$ 36.000,00.

                                                                                           

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2016.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.