LEI Nº 1860/2016, 25 DE MAIO
DE 2016.
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE CIVIL DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a SOCIEDADE CIVIL
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, objetivando o repasse de
recursos financeiros, no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) a serem repassados até o dia 10 de cada
mês.
Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no
custeio de despesas relacionadas de aquisição e manutenção de equipamentos,
veículos, instalações EPI’s, combustível entre outros, conforme delineado
minuciosamente no plano de trabalho proposto, para o atendimento das
finalidades precípuas da entidade.
Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
serão repassados à SOCIEDADE CIVIL DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ em 3 (três) parcelas sendo a
primeira parcela no ato da assinatura do Convênio e conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito:
002001.061220082.078 – Segurança Pública
33504100000
- Contribuições - Ficha 012 – Valor: R$ 36.000,00.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2016.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.