LEI Nº 1864/2016, 31 DE MAIO DE 2016.
INSTITUI REGIME ESPECIAL DE DESONERAÇÃO
TRIBUTÁRIA ÀS
PESSOAS JURÍDICAS QUE DESENVOLVAM PROGRAMAS RELACIONADOS AO FOMENTO DE
POLÍTICAS DESTINADAS À RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído Regime Especial de
Desoneração Tributária no Município de Santa Maria de Jetibá, destinado às
pessoas jurídicas que desenvolvam programas relacionados ao fomento de
políticas destinadas à reciclagem dos resíduos sólidos.
Art. 2º. Para participar do
referido programa a pessoa jurídica deverá protocolizar junto ao protocolo Geral
do Município proposta contendo:
I - Documento da
constituição da pessoa jurídica;
II - Certidões
Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
III - Certidão Negativa
Trabalhista, FGTS e Previdenciária;
IV - Programa com todas
as diretrizes e ações que estão sendo desenvolvidas;
V - Comprovação da
implantação do programa descrito no inciso IV;
VI - Resultados obtidos
com a implantação do programa nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º. Após
autuação e processamento será encaminhado à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente para avaliação e aprovação do programa apresentado, bem como de seus
resultados.
Art. 4º. Caso seja indeferido o pedido, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificará o requerente para, no prazo de
30 dias, regularizar a documentação.
Parágrafo Único. Expirado tal prazo sem a regularização do
mesmo, este será arquivado definitivamente.
Art. 5º. Caso
seja deferido o pedido, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças
para processamento da desoneração no percentual de:
I - 5% (cinco por
cento) sobre o valor do IPTU apurado do imóvel cadastrado como sede da pessoa
jurídica requerente;
II - 1% (um por cento)
sobre o valor do ISSQN apurado e devido em cada mês;
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Maio de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.