LEI Nº 1870, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO 1º DA lEI 1.608 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso V, do artigo 1º da Lei 1.608 de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

V – Relatório das atividades e ações realizadas pela entidade nos 02 (dois) últimos anos, elaborado pelo órgão gestor da respectiva política pública;

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.