LEI Nº 1870, DE 07 DE
JUNHO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO
1º DA lEI 1.608 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O inciso V, do artigo 1º da Lei 1.608 de
15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
V – Relatório das atividades e ações realizadas
pela entidade nos 02 (dois) últimos anos, elaborado pelo órgão gestor da
respectiva política pública;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.