LEI Nº 187, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua TEODURO LITKE, a rua que tem início na Av. Frederico Crulke, 36, até a residência do Senhor Silvio Pereira Carvalho, casa nº 85, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.