LEI Nº 1875/2016, 15 DE JUNHO DE 2016.

 

altera o art. 5º da lei municipal nº 1.854/16.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.854/16 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 – Apoio ao Cooperativismo e Associativismo.

33504300000 – Subvenções Sociais.

Ficha 0086.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2016.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.