LEI Nº 1875/2016, 15 DE JUNHO DE 2016.
altera o art. 5º da lei municipal nº 1.854/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.854/16 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038
– Apoio ao Cooperativismo e Associativismo.
33504300000
– Subvenções Sociais.
Ficha 0086.”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
Janeiro de 2016.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.