LEI Nº 1878, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, e RIO TRIUNFO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO E RIO TRIUNFO para repasse de recursos no valor de R$ 19.858,52 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; a quantia de R$ 17.203,52 (dezessete mil, duzentos e três reais e cinqüenta e dois centavos) são destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de tratores agrícolas, que atendem a referida Associação.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo as duas primeiras iguais, no valor de R$ 6.620,00 (seis mil, seiscentos e vinte reais), em no ato de assinatura do Convênio e em Julho; e a terceira no valor de R$ 6.618,52 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), em Setembro, todas no ano de 2016.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.

33504100000 – Contribuições.

Ficha: 085.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2016.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá