LEI
Nº 1878, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza
a celebração de convênio de cooperação financeira com a POMMER – ASSOCIAÇÃO
POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, e RIO
TRIUNFO.
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO E RIO TRIUNFO para
repasse de recursos no valor de R$
19.858,52 (dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e
dois centavos).
Art.
2º Os recursos
financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; a quantia de R$ 17.203,52
(dezessete mil, duzentos e três reais e cinqüenta e dois centavos) são
destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) para pagamento de despesas com
lubrificantes, ambos para manutenção de tratores agrícolas, que atendem a
referida Associação.
Art.
3º O repasse do valor
será feito em 03 (três) parcelas, sendo as duas primeiras
iguais, no valor de R$ 6.620,00 (seis
mil, seiscentos e vinte reais), em no ato de assinatura do Convênio e em Julho;
e a terceira no valor de R$ 6.618,52
(seis mil, seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), em Setembro,
todas no ano de 2016.
Art.
4º A entidade
beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação
de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2016.
Art.
5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 – Apoio ao
Associativismo e Cooperativismo.
33504100000 – Contribuições.
Ficha: 085.
Art.
6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2016.
Art.
7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.
ARCÍLIO
AGNER
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá